sexta-feira, 11 de setembro de 2015

GESTÃO ESCOLAR: INFORMAÇÕES



Guia Orientador - Prorrogação do mandato dos Diretores e Vice-Diretores do biênio 2014/2015


Informar a todos os Diretores e Vice-Diretores do biênio 2014/2015 (Encaminhar a Portaria nº 1167/2015, solicitando que afixem no quadro de aviso da escola);

Ø Prazo para Ação: Até dia 15 de setembro/2015. Portaria em anexo.

Solicitar que seja informada, em reunião do Conselho Escolar, a prorrogação do mandato;

Ø Prazo para Ação: Até dia 25 de setembro/2015.

Solicitar que informe, em reunião com a Comunidade escolar, a decisão da gestão (Diretor e Vice-Diretor) em permanecer - ou não - ao término do ano de 2015 (Deve constar em ata a reunião com a comunidade escolar);

Ø Prazo para Ação: Até dia 30 de setembro/2015.

Preencher o documento: Termo de Continuidade na Gestão Escolar, tanto para a função gratificada de Diretor e Vice-Diretor (Na 12ª DIRED);

Ø Prazo para Ação: Até dia 30 de setembro/2015.

Preencher o Quadro informativo sobre a situação individual, por escola, do interesse em permanecer - ou não - na gestão da escola (Esse quadro é de previsão). (Na 12ª DIRED);

Ø Prazo para Ação: Até dia 30 de setembro/2015.

Para as escolas que terão prorrogação a equipe gestora deverá elaborar um Plano de Ação para o ano de 2016 - Foco na Gestão Pedagógica e encaminhar a 12ª DIRED;

Ø Prazo para Ação: Até dia 30 de outubro/2015.

A 12ª DIRED encaminha a CORE o Quadro Informativo com a previsão da permanência - ou não - dos gestores por escola, incluindo a possibilidade de indicar, por aclamação, um servidor da escola;

Ø Prazo para Ação: Até dia 09 de Outubro/2015.

Em relação a Caixa Escolar a orientação para os que irão permanecer é a seguinte: Não haverá alteração na Caixa Escolar e nem na documentação. Já para as escolas que os gestores serão aclamados em novembro e assumirão a partir de 28 de dezembro de 2015 as orientações serão as mesmas de quem assume a gestão escolar pela primeira vez;

Para as escolas que já estão em Gestão Provisória, para o biênio 2014/2015, a orientação será a mesma feita aos eleitos para o biênio que querem permanecer na função;

No dia 28 de Dezembro de 2015 serão exonerados, da função gratificada, aqueles que não aceitaram permanecer na prorrogação do mandato, mediante a assinatura do Termo de Permanência;

Nas escolas em que o Diretor e/ou Vice-Diretor não for permanecer será aclamado um servidor da escola seguindo os critérios da Lei complementar nº 290/2005;

Ø Prazo para Ação: 20 de novembro de 2015.

A 12ª DIRED enviará a CORE a ata de aclamação e dados dos aclamados;

Ø Prazo para a Ação: até 10 de dezembro de 2015.

Para as escolas que terão aclamações, a equipe gestora deverá elaborar um Plano de Ação para o ano de 2016 com foco na Gestão Pedagógica e encaminhar a 12ª DIRED;

Ø Prazo para Ação: Até dia 20 de novembro/2015.

Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Central de Gestão Democrática.

Obs.: Na próxima semana haverá reunião, provavelmente, dia 17/09/2015, às 8h30min, onde será tratado o assunto.

Atenciosamente,

Fátima Azevedo
Técnica pedagógica responsável



  



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