sexta-feira, 26 de junho de 2015

DIREDS REALIZAM SEMINÁRIO DO PPA NO ELISEU VIANA


A 12ª DIRED, em parceria com as DIREDs de Açu (11ª) e Angicos (8ª), promoveu, nesta sexta-feira, dia 26/06, para gestores e técnicos das DIREDs participantes, um Seminário no qual foram colocadas em pauta a discussão de propostas para o Plano Plurianual do Estado do Rio Grande do Norte.

O evento teve o seu início às 07h30min com credenciamento dos participantes e a sua abertura oficial se deu com a presença da anfitriã, socióloga Rina Márcia – diretora da 12ª DIRED –, que deu as boas-vindas aos presentes e, em seguida, houve a execução do Hino Nacional Brasileiro.


A técnica pedagógica da 12ª DIRED, Maria Márcia de Oliveira, assumiu a direção dos trabalhos, exibindo, primeiramente, dois vídeos sobre o PPA (Plano Plurianual) e, logo após, fez os direcionamentos para a formação dos grupos de trabalho.

O soldado Ibrahim Villar, coordenador do PROERD - Programa Educacional de Resistência às Drogas - esteve presente, representando a instituição Polícia Militar, e falou, para os gestores, sobre a importância de ações preventivas para coibir o abuso de drogas e violência entre os estudantes, bem como ajudá-los a reconhecer as pressões e as influências diárias que contribuem para o uso de drogas e a prática de violência, desenvolvendo habilidades para resisti-las.

Em seguida, cada gestor das escolas do estado, pertencentes à circunscrição da 12ª DIRED, mais os técnicos das Direds participantes (8ª, 11ª e 12ª) foram divididos em grupos e passaram a elaborar propostas que poderão fazer parte do Plano Plurianual do Estado do Rio Grande do Norte.





Às 11 horas, os grupos se voltaram para a plenária e cada um deles socializou as ações desenvolvidas.
- Dimensão sociocultural, qualidade de vida e cidadania educação básica
- Dimensão sociocultural, qualidade de vida e cidadania. Educação profissional e tecnológica
- Dimensão sociocultural, qualidade de vida e cidadania. Políticas contra as drogas
- Dimensão político/institucional e democratização do estado. Gestão pública (modernização e democratização)
- Dimensão político/institucional e democratização do estado. RN sustentável.
A técnica pedagógica Judivânia Fernandes agradecendo a presença dos educadores e encerrando o seminário
TCM - Canal dez - entrevista educadoras...


NOTA DA 12ª DIRED:
O que é PPA?
1- DEFINIÇÃO E OBJETIVOS:
É uma ferramenta de planejamento estratégico das ações do Governo para um período de 4 anos. É um planejamento de médio prazo.
Segundo o que dispõe o artigo 165, § 1º, da Constituição Federal, a lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

De forma regionalizada: o planejamento da aplicação de recursos públicos para reduzir as desigualdades entre as regiões brasileiras.

As diretrizes: princípios que nortearão a captação e o gasto público com vistas a alcançar os objetivos.

Objetivos: discriminação dos resultados que se quer alcançar com a execução de ações governamentais. Metas: quantificação, que pode ser física ou financeira, dos objetivos.

As despesas de capital: despesas utilizadas com o propósito de formar e/ou requerer um bem de capital. Atingem, entre outras ações, o planejamento e a execução de obras, a compra de instalações, equipamentos, material permanente.

Outras delas decorrentes: despesas que ocorrem em decorrência das despesas de capital, tais como despesas de manutenção.

As relativas aos programas de duração continuada: despesas vinculadas a programas com duração superior a um exercício financeiro.

O Plano Plurianual – PPA – é o principal instrumento de planejamento de médio prazo das ações do Governo brasileiro.

Seu objetivo é “estabelecer de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal” (cf § 1º, do art. 165, da CF/8).

Conteúdo do PPA contém as despesas de capital e as metas físicas que devem ser alcançadas durante o período de sua execução, que é quadrienal.

A aprovação do PPA é confirmada através de Lei e é integrado pelos seguintes documentos:

a) Orientação Estratégica de Governo;
b) Programas de Governo;
c) Órgão Responsável por Programa de Governo e Programas Sociais.

O Prazo de encaminhamento do PPA pelo Executivo, para discussão e aprovação no Congresso Nacional, deve ser feito até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial (31/8) e depois deverá ser devolvido para sanção presidencial até o encerramento da sessão legislativa (2/12), conforme art. 57 da CF/8, com a nova redação dada pela EC nº 50.

Art. 57 da Constituição Federal: “O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 2 de dezembro.”

2- ORIGEM

O Plano Plurianual, para o qual se adota a sigla PPA, origina-se no artigo 165, da Constituição Federal Brasileira de 1988, que dispõe in verbis:

“Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

I – o plano plurianual; I – as diretrizes orçamentárias; I – os orçamentos anuais.”

3-ORIENTAÇÕES ESTRATÉGICAS DE GOVERNO

Para que seja confeccionado o PPA, o Governo dá orientações estratégicas que irão nortear a definição dos programas prioritários da área social, dos programas de investimento em infraestrutura e em setores geradores de divisas necessárias à sustentação do crescimento, com estabilidade macroeconômica, demais programas e ações do governo, que farão parte deste instrumento.

No governo atual foram definidas como orientações estratégicas a serem prontamente seguidas pelos órgãos governamentais, sendo as seguintes:

a) promover a inclusão social e a redução das desigualdades;
b) promover o crescimento com sustentabilidade, geração de empregos e distribuição de renda;
c) propiciar o acesso da população brasileira ao conhecimento em seus diversos níveis e modalidades, com equidade e qualidade;
d) Fortalecer a democracia e a cidadania com garantia dos direitos humanos;
e) Implantar uma infraestrutura eficiente e integradora do território brasileiro;
f) Orientação Estratégica de Governo PPA 2008-2011;
g) Reduzir as desigualdades regionais a partir das potencialidades locais do território nacional;
h) Fortalecer a inserção soberana internacional e a integração sul-americana;
i) Elevar a competitividade sistêmica da economia, com inovação tecnológica;
j) Promover um ambiente social pacífico e garantir a integridade dos cidadãos;
l)Promover o acesso com qualidade a serviços e benefícios sociais, sob a perspectiva da universalidade e da equidade, assegurando-se seu caráter democrático e descentralizado.

4 - PRINCÍPIOS PARA DEFINIÇÃO DE PRIORIDADES

A implementação das políticas públicas contempladas no PPA 2008 -2011 está embasada nos princípios:

Orientação para resultados;
Transparência;
Participação social.

Partindo do princípio do grande quantitativo de objetivos que estão previsto no PPA, explanaremos alguns dos importantes de maneira ilustrativa, podendo os demais serem acessados no site www.planejamento.gov.br/arquivos_down/spi/ppa/2008/003_anexoi.pdf

Alguns Objetivos previstos pelo PPA:

1. Promover o crescimento econômico ambientalmente sustentável, com geração de empregos e distribuição de renda;
2. Promover a inclusão social e a redução das desigualdades;
3. Promover o crescimento econômico ambientalmente sustentável, com geração de empregos e distribuição de renda;
4. Propiciar o acesso da população brasileira à educação e ao conhecimento com equidade, qualidade e valorização da diversidade;
5. Fortalecer a democracia, com igualdade de gênero, raça e etnia e a cidadania com transparência, diálogo social e garantia dos direitos humanos.

5-CICLO DE GESTÃO DO PPA
Obs.1: O PPA, a LDO e a LOA são leis de iniciativa do Poder Executivo. Então, cabe ao Legislativo a discussão do projeto de lei (realizando alterações por meio de emendas) e a sua aprovação. A sanção cabe ao Presidente da República. O PPA é o prazo de encaminhamento do projeto de lei, que é também de iniciativa do Poder Executivo, para o Legislativo.

Obs.2: Lei nº 4.320/64, o exercício financeiro coincide com o ano civil. Logo, exercício financeiro corresponde ao período entre 1º de janeiro a 31 de dezembro.

A vigência do PPA com o mandato do chefe do Poder Executivo não coincide. Apesar de ambos serem de 4 anos, o primeiro ano de vigência do PPA será o segundo ano do mandato do chefe do Poder Executivo. No caso da União, o chefe do Poder Executivo é o Presidente da República; nos Estados, o Governador; e nos municípios, o Prefeito.

Essa não-coincidência entre a vigência do PPA e o mandato do chefe do Poder Executivo acontece para que não ocorra descontinuidade de programas governamentais na transição de um governo a outro.

Constituição Federal de 1988. Disponível em www.presidencia.gov.br  Acesso em 10/03/09 Lei Federal nº 1.653/08. Disponível em www.presidencia.gov.br




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