terça-feira, 16 de abril de 2013

XII CONCURSO NACIONAL DE MONOGRAFIA


MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO E COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS 

EDITAL
 Nº 05/2013
XII CONCURSO DE MONOGRAFIA
 XII CONCURSO NACIONAL DE MONOGRAFIA 
PROCESSO Nº 08129.001442/2013-61 

O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, por intermédio da SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS, torna pública para conhecimento dos interessados, abertura do XII CONCURSO NACIONAL DE MONOGRAFIA, com fundamento nos artigos 22. § 4º e 51, § 5º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em conformidade com a Portaria Nº 11, de 14 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 32, seção 1, página 47, de 18 de fevereiro de 2013, consoante o Processo Administrativo nº 08129.001442/2013-61, mediante as cláusulas e condições expressas neste Edital e seus anexos:

REGULAMENTO DO XII CONCURSO NACIONAL DE MONOGRAFIA 

CAPÍTULO I – DO OBJETO 

Art. 1º A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD, do Ministério da Justiça, e o Centro de Integração Empresa/Escola – CIEE, com a finalidade de incentivar a reflexão e a discussão sobre a questão das drogas, estabelecem as normas para a realização e a participação no XII Concurso Nacional de Monografia

CAPÍTULO II – DO TEMA 

Art. 2º As Monografias deverão abordar o tema “Drogas e Direitos Humanos”, tendo como referência a Política Nacional sobre Drogas – PNAD, A Política Nacional sobre Álcool – PNA, a Política Nacional de Direitos Humanos – PNDH, o Programa Crack é Possível Vencer, a legislação brasileira sobre drogas, recentes levantamentos epidemiológicos realizados no Brasil e pesquisas científicas atuais. 

§ 1º Sem prejuízo do tema principal, as monografias poderão abordar diversas perspectivas, articulando-as, por exemplo, com os seguintes pontos: 

I. As ações do Programa Crack é Possível Vencer 
II. Intersetorialidade; 
III. Descentralização 
IV. Educação 
V. Saúde 
VI. Assistência Social 
VII. Segurança pública 
VIII. Direitos Humanos 
IX. Redução de Risco e Danos 
X. O trabalho integrado entre os poderes Executivo, Judiciário, Ministério Publico e Defensoria Pública na defesa e promoção dos direitos humanos de crianças e adolescentes 
XI. A atuação em rede e o trabalho do Conselho Tutelar 
XII. A responsabilização nas medidas socioeducativas 
XIII. A rede do sistema de garantia de direitos e as questões relacionadas à área de drogas 
XIV. Boas práticas e modelos inovadores na área de drogas. 

Parágrafo único. As legislações sobre drogas poderão ser pesquisadas no Portal do Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas: www.obid.senad.gov.br e no Portal Brasil, www.brasil.gov.br/crackepossivelvencer as demais referências citadas no caput poderão ser consultadas no sítio da Presidência da República – www.presidencia.gov.br/legislacao 

CAPÍTULO III – DA PARTICIPAÇÃO 

Art. 3º Os participantes devem ser estudantes universitários devidamente matriculados em qualquer curso de graduação das Instituições de Ensino Superior, reconhecidas pelo Ministério da Educação – MEC

Art. 4º A autoria da Monografia poderá ser individual ou em grupo, com no máximo de 3 (três) alunos, sendo admitida apenas uma monografia por autor ou grupo de alunos. 

Art. 5º As Instituições de Ensino Superior deverão estimular a participação de todos os estudantes universitários, sem limites de participação de monografias por turma ou Instituição, devendo ser observado, obrigatoriamente, a limitação de uma monografia por estudante ou por grupo de, no máximo, 3 (três) estudantes universitários. 

Art. 6º É de responsabilidade de cada concorrente conhecer todos os termos deste regulamento, bem como acompanhar as comunicações oficiais referentes a este concurso, divulgadas nos portais:




Parágrafo único. O regulamento estará disponível no Diário Oficial da União, no Portal Brasil (www.brasil.gov.br/crackepossivelvencer), no portal do Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas – OBID (www.obid.senad.gov.br), da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD (www.senad.gov.br), do Centro de Integração Empresa-Escola (www.ciee.org.br). 

CAPÍTULO IV – DA INSCRIÇÃO 

Art. 7º A inscrição será gratuita e efetivada mediante o envio da Monografia (cópias impressas e em CD ou DVD), juntamente com a (s) ficha (s) de inscrição preenchida com letra legível e a (s) declaração (s) de matrícula do (s) concorrente (s) para o seguinte endereço: SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS – SENAD - XII Concurso Nacional de Monografia Esplanada dos Ministérios – Bloco “T” – Anexo II – Sala 205 CEP 70064-900- Brasília – DF 

§ 1º Documentação necessária: Certidão de Nascimento, Cédula de Identidade (RG), CPF, a luz da Lei n. 8.666/93, será exigida na fase posterior ao julgamento, apenas para habilitação dos ganhadores.

§ 2º No caso da Monografia produzida por um grupo, cada participante deverá preencher individualmente uma ficha de inscrição e enviá-la, com a respectiva declaração de matrícula, juntamente com o trabalho concorrente. 

Art. 8º A ficha de inscrição e a declaração de matrícula não deverão ser fixadas na monografia, para que os concorrentes não sejam identificados, porém devem ser enviados no mesmo envelope. 

Art. 9º Os universitários que não tiverem acesso à Ficha de Inscrição deverão encaminhar os dados abaixo, sem abreviações, numa folha avulsa, em separado da monografia: 

§ 1º Sobre o concorrente: 

I. Nome completo 
II. Data de nascimento 
III. Endereço completo 
IV. Telefone e e-mail 
V. Nome do curso 
VI. Período/semestre do curso 

§ 1º Sobre a Instituição de Ensino Superior: 

I. Nome 
II. Endereço completo 
III. E-mail e endereço na web 

Art. 10 O recebimento das Monografias pela SENAD, juntamente com o Formulário de Inscrição e a Declaração de Matrícula, significa a inscrição no concurso. 

Art. 11 A ficha de inscrição estará disponível: 

I. No portal do Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas – OBID (www.obid.senad.gov.br). 
II. No sítio da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD (www.senad.gov.br). 
III. No sítio do Centro de Integração Empresa/Escola – CIEE (www.ciee.org.br). 
IV. No Portal Brasil (www.brasil.gov.br/crackepossivelvencer). 

Art. 12 A SENAD e o CIEE não se responsabilizam pelos trabalhos que forem danificados e/ ou extraviados durante o transporte, cabendo ao proponente a responsabilidade pela segurança e integridade do trabalho enviado. 

Art. 13 As inscrições que apresentarem dados incorretos, incompletos ou inverídicos serão automaticamente eliminadas. 

Parágrafo único. Os custos com a postagem correrão por conta do concorrente, não cabendo ressarcimento de quaisquer despesas por parte da SENAD e do CIEE

Art. 14 É vedada a inscrição de participantes: 

I - que sejam servidores da SENAD e/ou que tenham com eles vínculos familiares consanguíneos ou afins, na linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; 
II – que estejam prestando serviço à SENAD e/ou que tenham com eles vínculos familiares consanguíneos ou afins, na linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; 
III - que sejam membros da Comissão Julgadora e/ou que tenham com eles vínculos familiares consanguíneos ou afins, na linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; 
IV - que tenham vínculos familiares consanguíneos ou afins, na linha reta ou na colateral, até o terceiro grau, com membros de órgãos parceiros e apoiadores do concurso. 
V- que sejam funcionários do CIEE e/ou que tenham com eles vínculos familiares consanguíneos ou afins, na linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; 

Art. 15 Não poderão participar do XII Concurso Nacional de Monografia os vencedores do concurso anterior. 

CAPÍTULO V – DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS 

Art. 16 Os trabalhos deverão ser apresentados de acordo com as seguintes especificações, com o objetivo de padronizar a dimensão e a qualidade do material produzido pelos concorrentes, com vistas a homogeneizar a avaliação dos critérios por parte da comissão julgadora: 

I. Papel formato A4
II. Fonte Arial, corpo 12, espaçamento entre as linhas de 1,5. 
III. Conter no mínimo 20 e no máximo 30 laudas, todas devidamente numeradas, inclusive os anexos, se houver. 
IV. Margens – esquerda: 3 cm; direita: 2 cm; superior: 3 cm; inferior: 2 cm. 
V. Notas de rodapé, se houver, fonte Arial, tamanho 10. 
VI. A capa deve conter apenas o título da monografia e cidade/ano. 
VII. A monografia deverá ser apresentada sem nenhuma informação que identifique o autor, direta ou indiretamente. 
VIII. Materiais ilustrativos, como tabelas e figuras, devem ser numerados consecutivamente, conter um breve título e, quando for o caso, incluir legendas e fontes. 
IX. Conter resumo: o resumo, com no máximo 500 palavras, deve explicitar sucintamente o (s) objetivo (s) e as principais ideias apresentadas no trabalho. 
X. Conter introdução: trata-se de uma apresentação sucinta de informações sobre a natureza do trabalho, sua importância e seu (s) objetivo (s). 
XI. Conter desenvolvimento: trata-se do corpo da monografia, formado pela dissertação detalhada das principais informações que emergiram da pesquisa bibliográfica. As fontes de consulta (bibliografia) deverão ser citadas ao longo do texto, seguindo o modelo da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), ao final de cada informação, conceito ou ideia. O conteúdo da dissertação deverá estar fundamentado em bibliografia atual e pertinente, preferencialmente artigos científicos publicados em periódicos que abordem o tema. Todos os materiais ilustrativos, se incluídos, também devem ser citados no texto. 
XII. Conter conclusão: deve abordar, de forma clara e sintética, as principais respostas ao (s) objetivo (s) da monografia. 
XIII. Conter referências bibliográficas completas: Trata-se da relação de fontes bibliográficas citadas no texto, cada qual com suas especificações, como título, autoria, características da publicação, páginas e ano. As referências devem seguir as orientações da ABNT

§ 1º Não é permitido plágio ou inserção de cópias literais. 

§ 2º A SENAD, o CIEE e a comissão julgadora estão eximidas de quaisquer ônus relativos à responsabilidade por plágio ou quaisquer arguições relativas à autoria do trabalho inscrito, devendo seus autores responderem, penal e civilmente, pelas irregularidades apresentadas. 

Art. 17 Os participantes, ou grupo de participantes, deverão encaminhar o trabalho em mídia eletrônica (CD-R ou DVD-R ou similar) no formato texto (Word, PDF ou similar), juntamente com três cópias impressas. 

CAPÍTULO VI – DO PRAZO 

Art. 18 Serão aceitas apenas as Monografias com a data de postagem até o dia 10 de maio de 2013. 

§ 1º. Os trabalhos que não chegarem até o último dia útil anterior ao início do julgamento pela comissão julgadora do concurso, cuja data será informada pela SENAD por meio de publicação oficial, não serão avaliados. 

§ 2º. Não serão aceitas as inscrições que não atendam aos requisitos deste regulamento. 

CAPÍTULO VII – DA AVALIAÇÃO 

Art. 19 A avaliação dos trabalhos será feita por uma comissão julgadora constituída por profissionais de diversos órgãos e entidades públicas e/ou privadas, sem ônus, designados pela SENAD e CIEE e obedecerá aos critérios abaixo: 

I. Consonância com a Política Nacional sobre Drogas – PNAD e Legislação brasileira atual sobre drogas. 
II. Fundamentação teórica atual e pertinente ao tema. 
III. Originalidade da argumentação. 
IV. Articulação e coerência das ideias apresentadas. 
V. Linguagem adequada: objetividade, estilo, concisão e correção. 
VI. Relevância da monografia para a melhoria do conhecimento teórico sobre o tema e/ou aplicabilidade prática. 

CAPÍTULO VIII – DOS CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO 

Art. 20 Com vistas a garantir a homogeneidade da avaliação da comissão julgadora sobre a produção do(s) concorrente(s), serão desclassificados os trabalhos que apresentarem as características abaixo: 

I – Apresentarem problemas que dificultem a leitura e a avaliação pela comissão julgadora. 
II – Não apresentarem consonância com a Política Nacional sobre Drogas – PNAD e a Política Nacional de Direitos Humanos. 
III – Não atendam ao disposto no artigo 4º. 
IV– Forem identificados como plágio ou que apresentarem cópias literais. 
V – Não atendam às especificações estabelecidas no artigo 15. 
VI – Apresentarem identificação do (s) autor (es) em qualquer parte do trabalho. 
VII – Forem apresentados fora do prazo de postagem definido no artigo 17. 
VIII – Os trabalhos que não chegarem até o último dia útil anterior ao início do julgamento pela comissão julgadora do concurso, cuja data será informada pela SENAD por meio de publicação oficial. 
IX – Foram premiados em outros concursos ou na edição anterior deste concurso. 
X - Trabalhos que contenham mensagens preconceituosas ou que façam apologia à violência. 

CAPÍTULO IX – DO RESULTADO 

Art. 21 Os resultados estarão disponíveis no portal do Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas – OBID (www.obid.senad.gov.br) e no sítio da SENAD (www.senad.gov.br) no prazo mínimo de 30 dias após a homologação da comissão julgadora. 

CAPÍTULO X – DA PREMIAÇÃO 

Art. 22 A solenidade de entrega dos prêmios será realizada em local e data a serem estabelecidos pela SENAD e pelo CIEE e divulgados posteriormente. 

Art. 23 Serão premiados o 1º, 2º e 3º lugares: 

§ 1º Será conferido prêmio, em dinheiro, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e certificado ao primeiro colocado; 

§ 2º Será conferido prêmio, em dinheiro, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e certificado ao segundo colocado; 

§ 3º Será conferido prêmio, em dinheiro, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e certificado ao terceiro colocado. 

Art. 24 No caso das monografias elaboradas por mais de um autor, a premiação será conferida a apenas um representante do grupo, cabendo ao agraciado a responsabilidade de dividir o prêmio com os demais autores. 

Art. 25 O CIEE custeará as premiações, as despesas relativas ao deslocamento, traslado, bem como hospedagem e alimentação aos vencedores que forem à cerimônia de premiação e para um acompanhante (pai, mãe ou responsável legal), no caso dos vencedores serem menores de idade, não haverá pagamento em espécie para aquelas despesas. 

Parágrafo único. Caso a monografia seja produzida por um grupo, o custeio das despesas relativas ao deslocamento para a cerimônia de premiação, hospedagem, traslado e alimentação será concedida apenas para um representante do grupo. 

CAPÍTULO XI – DISPOSIÇÕES FINAIS 

Art. 26 A inscrição no concurso implica na aceitação de todos os itens deste regulamento e na cessão de todos os direitos de uso dos trabalhos à SENAD e ao CIEE, sem qualquer tipo de ônus tendo em vista o objetivo do concurso, garantidos os créditos aos autores, nos termos da Lei n. 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais). 

Parágrafo único. O objeto da presente cessão são as monografias concorrentes aos prêmios do concurso, independentemente da classificação obtida. 

Art. 27 A SENAD e o CIEE reservam-se o direito de divulgação do conteúdo das Monografias, parcial ou integral, bem como a cessão de uso dos trabalhos a terceiros, sem qualquer tipo de ônus e notificação aos concorrentes, assegurada a divulgação da autoria (ou coautoria) e o reconhecimento dos devidos créditos, na forma do artigo 29 e os incisos do supramencionado Estatuto. 

Art. 28 Os participantes declaram que os trabalhos inscritos no 12º Concurso Nacional de Monografia não infringem direitos de terceiros, não incorrem em plágio, com reprodução total ou parcial, responsabilizando-se, na esfera cível e penal, pelo descumprimento das normas constantes deste regulamento. 

Art. 29 Eventuais recursos deverão ser apresentados pelo (s) concorrente (s) ou responsável legal, no prazo máximo de 48 horas após a publicação do resultado, por meio de petição simples, cujo julgamento ficará a cargo da Comissão Julgadora que dará parecer final sobre as questões, não cabendo recursos a qualquer título sobre a sua decisão. Art. 30 Os trabalhos enviados não serão devolvidos. 

Art. 31 Os trabalhos vencedores serão de guarda permanente. Parágrafo único. Os trabalhos não vencedores serão mantidos até a homologação do concurso e, encaminhados para eliminação após um ano, contado da data de homologação. 

Brasília, 21 de março de 2013. 
CÁTIA BETÂNIA CHAGAS 
Secretária Nacional de Políticas sobre Drogas Substituta 


ANEXO 

Ficha de Inscrição 
12º CONCURSO NACIONAL DE MONOGRAFIAS 

Nome: _________________________________________________________ 
Data de nascimento: _____/______/______ 
Endereço completo: _______________________________________________
Telefone: (____)__________________________________________________ 
E-mail: _________________________________________________________ 
Cidade: _________________________________UF:_____________________ 
CEP: ______________________________________ 
Nome da instituição de ensino superior: ________________________________ 
Nome do curso:___________________________________________________ 
Período/semestre do curso:__________________________________________
Endereço da instituição:_____________________________________________ 
Site da instituição:_________________________________________________
E-mail da instituição:_______________________________________________ 

Atesto a veracidade das informações acima prestadas e declaro conhecer e estar de acordo com o regulamento do 12º Concurso Nacional de Monografias

Assinatura:_____________________________________________________
(em caso de menor de 18 anos, assinatura do responsável legal)

Nome por extenso:_____________________________________________ 

Envie a monografia em formato eletrônico (texto ou PDF, em CD ou DVD), juntamente com três cópias impressas, a ficha de inscrição preenchida e a declaração de matrícula para: 

12º Concurso Nacional de Monografias 
Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas - SENAD 
Ministério da Justiça - Esplanada dos Ministérios – Bloco “T” – 
Anexo II - Sala 205 Cep 70064-900 - B
Brasília – DF

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